Regras para utilização do LEPAT

Os equipamentos são disponibilizados para pesquisadores cadastrados, conforme as regras abaixo:

     1º A utilização dos Laboratórios Multiusuários (LMs) do Condomínio de Laboratórios Multiusuários em Parasitologia será facultada aos pesquisadores com projetos de pesquisa em Parasitologia (entomologia, protozoologia e helmintologia) cadastrados na POSGRAP-UFS ou aprovados por agências de fomento, ou ainda projetos provenientes de convênios da UFS com instituições públicas ou privadas e devidamente aprovados pelo Comitê Gestor; o agendamento das atividades será feito através de formulário próprio;

     2º O projeto de pesquisa será analisado pelo comitê gestor do Condomínio de Laboratórios Multiusuários em Parasitologia quanto à sua viabilidade técnica em relação aos equipamentos e materiais disponíveis;

     3º Terão prioridade na utilização dos laboratórios projetos de Doutorado, seguidos por projetos de Mestrado, Iniciação Científica e Especialização, em ordem decrescente, desde que aprovados pelo comitê gestor do Condomínio.

     4º Os projetos de pesquisa da UFS serão prioritários em relação aos projetos de outras instituições, assim como na prestação de serviços.

     5º Os projetos de pesquisa deverão ser apresentados juntamente com todos os documentos aprobatórios do respectivo COMITÊ DE ÉTICA, da COMISSÂO DE BIOSSEGURANÇA e/ou

Outras determinações legais, da UFS ou de outra instituição, quando pertinentes.

Para terem acesso aos laboratórios do Condomínio de Laboratórios Multiusuários em Parasitologia, os usuários deverão seguir as seguintes orientações:

     I. Conhecer e respeitar o regimento do Laboratório e suas regras de funcionamento, assim como seguir as orientações fornecidas pelo(s) responsável (eis) pelo(s) equipamento(s).
   

     II. Zelar pelo bom funcionamento do Laboratório e seus equipamentos;

     III. Relatar ao(s) responsável(eis) pelo(s) equipamento(s) qualquer problema ou anormalidade;

     IV. Fornecer, de forma precisa, todas as informações solicitadas previamente à utilização do(s) equipamento(s);

     V. Adquirir todos os materiais de consumo necessários aos experimentos a serem realizados, conforme as especificações fornecidas;

     VI. Fazer o registro no livro de utilização ou formulário disponibilizado, do período de utilização do equipamento, bem como qualquer anormalidade ou problema encontrado;

     VII. Deixar o Laboratório e suas instalações nas mesmas condições que o encontrou ao iniciar suas atividades;

     VIII. Caso haja dano ao(s) equipamento(s) causado(s) por imprudência do usuário, o mesmo ou seu orientador (no caso de estudante de graduação ou pós-graduação) deverá arcar com as despesas de reparo. Ao utilizar a infraestrutura do Condomínio de Laboratórios Multiusuários em Parasitologia, o usuário ou seu orientador se comprometem em contribuir para sua manutenção e a expansão de sua infraestrutura física e instrumental. Tal contribuição poderá ser efetivada através de apoio formal aos projetos submetidos para obtenção de recursos financeiros, pagamento de peças, serviços ou materiais de consumo necessários para o funcionamento do laboratório, ou pelo pagamento por análise ou por hora de utilização do equipamento.

Os usuários que desrespeitarem este regimento, as regras e as orientações recebidas, poderão ter seu acesso ao Laboratório suspenso pelo Coordenador do Laboratório.