REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO LaNMSE

i. Regra e critério de credenciamento

Para se credenciar ao condomínio LaNMSE, o interessado deve seguir os passos descritos abaixo:

1 - ir à pagina de internet www.lanmse.ufs.br e clicar na ítem create an account que fica logo abaixo do menu de login;

2 - Realizar seu cadastro preenchendo o formulário disponível;

3 – Enviar um e-mail para o condomínio do LaNMSElab ( wlucca1@gmail.com) informando seu interesse e solicitando uma reunião para análise de seu projeto, cujos procedimentos serão realizados dentro do condomínio.

3 - Aguardar o recebimento de de um e-mail do coordenador geral do condomínio LaNMSE. Nessa reunião serão apresentadas as condições de uso, regras e custos operacionais dos equipamentos. No caso de o interessado concordar com as condições de uso estipuladas e publicadas no site de nosso condomínio, o interessado poderá imediatamente iniciar a utilização dos equipamentos.

 

ii. Normas de ocupação e uso do espaço e dos recursos

Para realizar reservas e utilizar o equipamento o usuário devem:

possuir treinamento para utilização do mesmo (os treinamentos dos equipamentos do LaNMSE são oferecidos semestralmente pelo LaNMSE);

o treinamento exigido acima será oferecido pelo LaNMSE em horaŕios publicados semestralmente pelo LaNMSE em seu site;

pagar pelos custo operacionais dos equipamentos a serem utilizados de acordo com a tabela de custos operacionais para cada euipamento, disponível no site do LaNMSE e no inciso iv do anexo II desse conjunto de documentos. Esse pagamento deverá ser efetuado por meio de compra de material de consumo discriminado para cada equipamento (disponível no site do LaNMSE). Desse modo, o LaNMSE não poderá receber recursos por meio de papel moeda, cheque ou transferência eletrônica como pagamento referente aos custo operacionais da utilização dos equipamentos dispostos no condomínio LaNMSE. Depois de efetuar a compra dos materiais de consumo referente ao uso de cada equipamento a ser utilizados, o solicitante deverá apresentar os comprovantes de compra e pagamento do respectivo material e emitir um documento de declaração de doação desses materiais (referentes ao uso dos equipamentos) para o condomínio LaNMSE. Esses materiais doados ao condomínio LaNMSE não devem ser entregues nas dependências do condomínio LaNMSE pelo solicitante porque o condomínio possui uma logística de solicitação de materiais de consumo, registro de entrada dos mesmos e registros de utilização dos mesmos, não apresentando capacidade de registrar e operacionalizar chegas repentinas de material. Por isso, todo o material doado pelo solicitante dos serviços do condomínio deverá ser retirado do fornecedor pelo condomínio LaNMSE nos momentos e condições ideias para o devido armazenamento, registro e acondicionamento dos materiais. Apenas a título de esclarecimento, muitos materiais possuem data de validade, se os materiais forem indiscriminadamente despejados no condomínio LaNMSE, poderemos ter problemas com a utilização de materiais vencidos. Se todo o material não for devidamente registrado, e seu consumo planejado, poderemos provocar uso indiscriminado e desperdício de materiais. Portanto, a logística de aquisição de materiais por parte do condomínio LaNMSE foi montada para promover a optimização da utilização de seus recursos.

Os horários disponíveis para reserva e uso dos equipamentos devem ser divididos entre os usuários interessados para que um equipamento não possa ser reservado para um único usuário, impossibilitando a utilização do mesmo por outros pretendentes ao uso. Entretanto, caso não hajam outros usuários solicitando os equipamentos por um determinado período, qualquer usuário poderá reservar o equipamento para seu uso exclusivo por todo o tempo que o mesmo julgar necessário. Caso o usuário (usuario A) reserve os equipamentos por um determinado período e outro usuário (usuário B) procure-nos posteriormente para usar o mesmo equipamento que encontra-se reservado para o usuário 1, os usuários terão que negociar uma divisão equivalente de tempo para utilizar o equipamente. O replanejamento deverá ser inserído no sistema duas semana após o usuário B ter solicitado a utilização do mesmo. Assim, qualquer usuário poderá reserva qualquer equipamento por duas semanas para seu uso. Períodos de reserva superiores a duas semanas estão sujeitos a alterações decorrentes das necessidades de demais usuários.

 

iii. Proposta de página na internet com disponibilização de equipamento

Nossa página está em www.libe.ufs.br e já funciona como condomínio desde a fundação do LaNMSE em 2009.

 

iv. Tabela de agendamento e informação sobre os custos para análises e prestações de serviço;

Salas ambientadas com infraestrutura para estudos de comportamento animal - R$ 30,00 a diária;
Sala com infraestrutura para utilização de procedimentos histológicos - R$ 30,00 a diária;
Sistema de captura de imagens em campo claro - R$ 60, 00 a diária;

Sala de cirurgia com estereotáxico e sistema de microinjeção intracerebroventricular com bomba de microinjeção - R$ 30,00 por dia;

Sistema de perfusão intracárdica- R$ 30,00 por dia;

Criostato - R$ 120,00 por hora;

Micrótomo - R$ 10,00 por hora;

Processador de tecido - R$ 60,00 por amostra ;

Microscópio de fluorescência automatizado para captura de sistema de cultura celular com sistema de controle e captura de imagens informatizados - R$ 50,00 por hora;

Sistema de Cromatografia Líquida Acoplada a Espectrometria de Massas – valor a ser estimado em função do protocolo utilizado;

Citômetro de Fluxo FACS – valor a ser estimado em função do protocolo utilizado;

Luminex - valor a ser estimado em função do protocolo utilizado;

Citotoxicidade - valor a ser estimado em função do protocolo utilizado;

Cultio clular -  valor a ser estimado em função do protocolo utilizado;

 

v. Regras que garantam o controle e a transparência constantes no uso dos equipamentos

Todos os usuários terão acesso irrestrito ao site para realizar suas reservas desde que sigam as obedeça aos itens 1, 3 e 4 do inciso ii acima descrito.

 

vi. Regras que garantam o uso compartilhado dos recursos

As regras transparentes estão descritas no item ii dessa página.

 

vii. Projeto de utilização e indicadores de avaliação do uso compartilhado dos equipamentos

As regras transparentes estão descritas no item ii e o indicador de uso utilizado pelo LaNMSE está no banco de dados de reserva de equipamentos, pois cada reserva fica registrado e a cada ano temos uma estatística de utilização. Essas estatísticas são publicadas no site do condomínio LaNMSE.

 

viii. Proposta de estrutura administrativa do condomínio, como previsto no Art. 6º da Portaria nº 1971/2014/GR/UFS

Os pesquisadores e seus cargos definidos em reunião do condomínio do LaNMSE são:

 

Coordenador Geral do condomínio:

Prof. Dr. Waldecy de Lucca junior

 

Comite gestor do condomínio:

Prof. Dr. Adriano Antunes de Souza Araujo

Prof. Dr. Charles dos Santos Estevam

Profa. Dra. Cristiane Bani Corrêa

Profa. Dra. Paula Santos Nunes

Prof. Dr. Ricardo scher

Profa. Dra. Tatiana Rodrigues de Moura

 

O Condomínio é formado pelos laboratórios:

1 - Laboratórios de Neurociência Molecular de Sergipe (LaNMSE), localizado na sala 26 no Departamento de Morfologia (DMO/CCBS/UFS);

2 - Laboratório de Biologia e Imunologia do Câncer e Leishmania (LaBICeL), localizado nas salas 22 e 24A no Departamento de Morfologia (DMO/CCBS/UFS).